A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, faz saber que o Egrégio Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Os dispositivos da Lei Orgânica do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, a seguir enumerados, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28 A eleição da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes para o segundo biênio, far-se-á em qualquer Sessão Ordinária da segunda Sessão Legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.
Parágrafo Único. O Presidente fará a convocação para eleição da Mesa para o segundo biênio, através do Edital de Convocação que deverá ser encaminhado a todos os Vereadores para o e-mail institucional ou mediante ciência por qualquer outro meio inequívoco, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da sessão designada.
Art. 33 .............................................................................................
Parágrafo Único. Também independente de convocação, reunir-se-á a Câmara Municipal no dia primeiro de janeiro no primeiro ano de cada legislatura, para eleição da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes para o primeiro Biênio, e para o segundo biênio observar-se-á o disposto no art. 28 desta Lei Orgânica.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.