LEI Nº 342, DE 27
DE JULHO DE 1964
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art.
1º Pela presente lei fica o
senhor Prefeito Municipal autorizado a dispôr de uma verba de cr$ 250.000,00 (Duzentos
e Cinquenta Mil Cruzeiros), a ser gasta pela verba própria orçamentária “Pontes
e Estradas”, e que será destinada a construção de um trecho de rodovia que a
partir da propriedade do Sr. Jair Nunes Bamguignon na localidade de São Miguel
vai até a localidade de Cachoeirinha, no comêço da ladeira de São Miguel.
Art.
2º A
construção desta estrada deverá ser feita ainda este ano.
Art.
3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 27 de Julho de 1964
MAURICE
SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.