O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura das unidades
administrativas da Câmara Municipal de Guarapari será definida na seguinte
forma, conforme descrito no organograma constante do Anexo I:
I - Gabinete da Presidência;
II - Direção Geral;
III - Procuradoria Geral;
IV - Controladoria Geral;
V - Direção de Planejamento e Recursos Humanos
VI - Direção Contábil
VII - Direção dos Gabinetes
VIII - Direção de Gestão Operacional
IX - Direção de Relações Institucionais e
Comunitárias
X - Secretaria Legislativa
XI - Divisão de Recursos Humanos;
XII - Divisão de Contabilidade;
XIII - Divisão de Finanças;
XIV - Divisão de Processo Legislativo;
XV – Divisão de Compras, Contratos e Convênios;
XVI – Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;
XVII – Divisão de Taquigrafia e Anais;
XVIII – Divisão de Protocolo;
XIX – Divisão de Arquivo Geral;
XX – Divisão de Serviços Gerais;
XXI – Divisão de Tecnologia da Informação;
XXII – Ouvidoria;
XXIII – Gabinete dos Vereadores;
Art. 1º A estrutura das unidades administrativas da Câmara Municipal de Guarapari será definida na seguinte forma, conforme descrito no organograma constante do Anexo I: (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
I - Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
II - Direção Geral; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
III - Diretor Geral Adjunto; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
IV - Procuradoria Geral; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
V - Controladoria Geral; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
VI – Diretor Contábil (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
VII - Diretor dos Gabinetes (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
VIII - Gerente de Gestão Administrativa e Operacional (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
IX - Gerente de Relações Institucionais e Comunitárias (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
X - Secretaria Legislativa (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
XI - Divisão de Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
XII - Divisão de Contabilidade; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
XIII - Divisão de Finanças; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
XIV - Divisão de Processo Legislativo; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
XV - Divisão de Compras, Contratos e Convênios; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
XVI - Divisão de Patrimônio e Almoxarifado; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
XVII - Divisão de Taquigrafia e Anais; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
XVIII - Divisão de Protocolo; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
XIX - Divisão de Arquivo Geral; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
XX - Divisão de Serviços Gerais; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
XXI - Divisão de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
XXII - Ouvidoria; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
XXIII – Gabinete dos Vereadores; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Art. 2º A estrutura organizacional e níveis hierárquicos, bem como as atribuições genéricas das áreas e cargos que a compõe, são as constantes dos Anexos I e IV, respectivamente, parte integrante desta Lei.
Art. 3° Fica instituída a
gratificação de representação no percentual de: (Dispositivo revogado pela Lei n° 4.731/2022)
I – 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento mensal do
cargo de Diretor Geral. (Dispositivo revogado pela Lei n° 4.731/2022)
II – 30% (trinta por cento) sobre o vencimento mensal dos cargos de
Diretor de Planejamento e Recursos Humanos. (Dispositivo revogado pela Lei n° 4.731/2022)
III – 20% (vinte por cento) sobre o vencimento mensal dos cargos de
Diretor Contábil e Procurador-Geral. (Dispositivo revogado pela Lei n° 4.731/2022)
IV – 15% (quinze por cento) sobre o vencimento mensal dos cargos de
Diretor dos Gabinetes; (Dispositivo revogado pela Lei n° 4.731/2022)
V – 10% (dez por cento) sobre o vencimento mensal dos cargos de
Controlador Geral, Subprocurador, Subdiretor de Relações Institucionais e
Comunitárias e Subdiretor de Comunicação e Publicidade Institucional; (Dispositivo revogado pela Lei n° 4.731/2022)
VI – 5% (cinco por cento) sobre o vencimento mensal cargo de Chefe
do Gabinete da Presidência. (Dispositivo revogado pela Lei n° 4.731/2022)
Art. 4º Os cargos de provimento em comissão, destinados a formar a composição da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Guarapari, são os constantes do Anexo II, com seus quantitativos, nomenclaturas e referências.
Art. 5° Constitui parte integrante desta Lei a Tabela de Vencimento Mensal, constante do Anexo III.
Art. 6º Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento de servidores ocupantes de cargos Comissionados aos ditames desta Lei.
Art. 7° O servidor efetivo designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado ou pelo recebimento dos vencimentos do cargo de carreira acrescida de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo em comissão.
Art. 8° O Presidente da
Câmara Municipal de Guarapari fica autorizado a conceder aos servidores
indicados para comporem comissões ou grupos de trabalho específicos,
gratificação em razão desta atividade extraordinária, ainda que exercida
cumulativamente com demais funções no horário normal de expediente
administrativo. (Dispositivo revogado pela Lei
n° 4.731/2022)
Parágrafo único. O valor da
gratificação será definido pelo Presidente, podendo variar de 25% a 60% do
vencimento do cargo CCL-5, bonificação que não será incorporada aos
vencimentos para quaisquer efeitos. (Dispositivo revogado pela Lei n° 4.731/2022)
Art. 8-A O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari fica autorizado a conceder aos servidores indicados para comporem comissões ou grupos de trabalho específicos, gratificação em razão desta atividade extraordinária, ainda que exercida cumulativamente com demais funções no horário normal de expediente administrativo, bonificação que não será incorporada aos vencimentos para quaisquer efeitos. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
§ 1º As gratificações estabelecidas no caput serão correspondentes a 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo CCL-10, quando forem concedidas aos membros das comissões permanentes de: (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
I - Licitação; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
II - Pregoeiro e Equipe de Apoio; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
III - Inventário e Reavaliação de Bens Patrimoniais; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
IV - Controle Interno de Verbas Indenizatórias. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
§ 2º O disposto no parágrafo anterior não obsta que o Presidente da Câmara Municipal de Guarapari institua comissões temporárias, com tempo de trabalho previamente determinado através de portaria, cujo valor da gratificação deverá adotar os seguintes parâmetros: (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
I - o volume de trabalho das atividades da Comissão; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
II - a complexidade das atribuições a serem desenvolvidas; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
III - a periodicidade dos encontros/reuniões; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
IV - a necessidade ou não do exercício de atividades externas. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
§ 3º De acordo com a avaliação de complexidade das atividades realizadas, cujos os parâmetros foram estabelecidos no parágrafo anterior, o valor da gratificação concedido aos membros da comissão temporária poderá ser de: (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
I - 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo CCL-10; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
II - 45% (quarenta e cinco por cento) do vencimento do cargo CCL – 10; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
III - 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento do cargo CCL – 10; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
IV - 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento do cargo CCL – 10. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
§ 4º O valor das gratificações estabelecidas nos parágrafos anteriores será obrigatoriamente uniforme para todos os membros de cada Comissão, independente do cargo que ocupe. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
Art. 9° Para execução da presente Lei, a Câmara observará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101/2000 de 04 de maio de 2000.
Art. 10 As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de fevereiro de 2022.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Redação dada pela Lei n° 4.678/2022)
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.560/2005 e todas suas alterações, e o art. 9°, §5°, da Lei nº 2.128/2001. (Vide Leis nº 2.365/2003; 2.939/2009; 4.512/2021; 4.114/2017; 2.809/2007; 2.946/2009; 3.074/2009; 3.081/2010; 3.179/2010; 3.233/2011; 3.441/2012; 3.502/2012; 4.082/2017; 4.385/2019; 4.562/2021)
Guarapari - ES, 14 de fevereiro de 2022
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 004/2022: Mesa Diretora da Câmara Municipal/Poder Legislativo Municipal
Processo Administrativo nº 3025/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
(Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
ANEXO II
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CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
Diretor Geral |
CCL - 1 |
01 |
Diretor Geral Adjunto |
CCL - 2 |
01 |
Diretor Contábil |
CCL - 3 |
01 |
Procurador Geral |
CCL - 3 |
01 |
Diretor dos Gabinetes |
CCL - 3 |
01 |
Controlador Geral |
CCL - 4 |
01 |
Gerente de Relações Institucionais e Comunitárias |
CCL - 5 |
01 |
Gerente de Gestão Administrativa e Operacional |
CCL - 5 |
01 |
Subprocurador |
CCL - 6 |
01 |
Subgerente de Relações Comunitárias |
CCL - 6 |
01 |
Subgerente de Comunicação e Relações Institucionais |
CCL - 6 |
01 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
CCL - 7 |
01 |
Assessor Especial da Presidência |
CCL - 8 |
02 |
Secretário Legislativo |
CCL - 9 |
01 |
Chefes de Divisão |
CCL - 9 |
11 |
Coordenadores Especiais |
CCL - 9 |
12 |
Assessor Legislativo-Administrativo I |
CCL - 10 |
05 |
Assessor Legislativo-Administrativo II |
CCL - 11 |
01 |
Assessor Legislativo-Administrativo III |
CCL - 12 |
06 |
Assessor de Cerimonial |
CCL - 13 |
01 |
Assessor Legislativo-Administrativo IV |
CCL - 14 |
13 |
Assessor Legislativo-Administrativo V |
CCL - 15 |
10 |
Assessor da Comissão de Redação e Justiça |
CCL - 15 |
03 |
Assessor da Comissão de Economia e finanças |
CCL - 15 |
03 |
Assessor da Comissão de Serviços, Obras Públicas e Fiscalização |
CCL - 15 |
03 |
Assessor da Comissão de Educação e Cultura |
CCL - 15 |
03 |
Assessor da Comissão de Saúde e Assistência Social |
CCL - 15 |
03 |
Assessor da Comissão de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca |
CCL - 15 |
03 |
Assessor da Comissão de Política sobre Drogas |
CCL - 15 |
02 |
Assessor da Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher |
CCL - 15 |
02 |
Assessor da Comissão de Turismo e Esporte |
CCL - 15 |
02 |
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(Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO MENSAL |
CCL-1 |
5.680,00 |
CCL-2 |
5.400,00 |
CCL-3 |
5.120,00 |
CCL-4 |
4.700,00 |
CCL-5 |
4.266,11 |
CCL-6 |
3.190,00 |
CCL-7 |
3.150,00 |
CCL-8 |
3.000,00 |
CCL-9 |
2.625,30 |
CCL-10 |
2.000,00 |
CCL-11 |
1.800,00 |
CCL-12 |
1.500,00 |
CCL-13 |
1.422,04 |
CCL-14 |
1.260,00 |
CCL-15 |
1.212,00 |
Controle de atuação dos departamentos e coordenação
de suas atividades;
Controle superior da execução orçamentária da
gestão financeira e patrimonial;
Controle superior da formulação da política de
recursos humanos.
DIRETOR DOS GABINETES
Coordenar e supervisionar as ações necessárias ao
funcionamento dos gabinetes dos
Vereadores;
Expedir atos de instruções e determinações sobre
assuntos relativos ao funcionamento dos
gabinetes;
Responder pelas ocorrências de sua área de atuação;
Supervisionar a execução dos serviços distribuídos
aos subordinados, o emprego do
material de consumo e a utilização do material
permanente, instalações e equipamentos.
Executar as atribuições que lhe forem delegadas
pela autoridade superior ou cometidas
através de normas.
DIRETOR CONTABIL
Cumprir e fazer cumprir todas as normas e
disposições legais disciplinadoras da Câmara;
Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins
orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o exercício seguinte;
Fazer registrar, sintética e analiticamente em
todas as suas fases, operações da Gamara,
resultantes e independentes da execução
orçamentária;
Organizar mensalmente os balancetes do exercício
financeiro;
Levantar, na época própria, o balanço geral da
Gamara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
Assinar os balanços, balancetes e outros documentos
de apuração contábil e financeira;
Visar todos os documentos contábeis;
Organizar os prazos legais, o balanço geral, bem
como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;
Promover o empenho prévio das despesas da Câmara;
Promover o empenho prévio das despesas da Câmara;
Acompanhar a execução orçamentária da Gamara, em
todas as suas fases,
conferindo todos os elementos dos processos
respectivos;
Controlar as despesas administrativas da Gamara no
limite previsto em lei;
Fornece elementos, quando solicitado, para a
abertura de créditos adicionais;
Promover o exame e conferência dos processos de
pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem
irregularidades;
Manter o controle dos depósitos e retiradas
bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez
por mês, os extratos de contas correntes;
Promover o registro contábil dos bens patrimoniais
da Gamara;
Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas
da Gamara Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado;
Arquivar todos os documentos contábeis, de acordo
com o exercício financeiro;
Elaboração de empenhos do Departamento Pessoal,
pagamentos de empenhos,
registro de fornecedores;
Dar apoio técnico, bem como assessorar os
Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei e de
Resolução, que tratam de matéria orçamentária;
Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou
Vereadores, nos estudos das questões relativas às prestações de contas do
Executivo Municipal;
Busca e elaboração de relatório referente à
fiscalização do Poder Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo
Executivo Municipal relativo à sua prestação de contas;
Elaborar e assinar os relatórios previstos na Lei
de Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000";
Controlar verbas recebidas e aplicadas;
Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira
e patrimonial;
Examinar empenhos, verificando a disponibilidade
orçamentária e financeira,
classificando a despesa em elemento próprio;
Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por
unidade orçamentária;
Propor normas internas contábeis;
Registrar os atos e fatos contábeis;
Organizar dados para a proposta orçamentária;
Fornecer informações à autoridade superior sobre
assuntos referentes a finanças,
contabilidade e execução orçamentária;
Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos
contábeis;
Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
Desempenhar outras atividades afins.
DIRETOR DE GESTÃO OPERACIONAL
Elaborar relatórios de manutenção e de materiais
dispensados aos gabinetes;
Supervisionar as atividades relacionadas ao arquivo
geral da Câmara Municipal;
Relatar à autoridade superior qualquer fato
relevante e urgente que não tenha se solucionado pelos atos ordinários comuns;
Supervisionar as atividades de manutenção, limpeza
e conservação das instalações da Câmara Municipal;
Vistoriar os gabinetes dos vereadores, verificando
a necessidade de reparos na
estrutura;
Executar as atribuições que lhe forem delegadas
pela autoridade superior ou cometidas através de normas;
Outras atividades correlatas;
DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS
Realizar a interlocução da Mesa Diretora e demais
agentes políticos com os órgãos governamentais e secretaria municipais;
Receber e processar as indicações parlamentares
para adoção de providências,
realização de ato administrativo ou de gestão;
Encaminhar as demandas existentes no seio da
comunidade para atendimento na Câmara Municipal de forma articulada;
Execução das atividades relacionadas aos
procedimentos administrativos;
Auxiliar a Direção Geral no controle da execução
orçamentária da gestão financeira e patrimonial;
Auxiliar a Direção Geral no cumprimento de suas
atribuições;
Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS
Registrar todos os fatos relacionados à gestão de
pessoas;
Supervisionar as atividades e os serviços de
compras, licitações, contratos e convênios;
Manter controle e registro dos bens que compõem o
patrimônio da Câmara, bem como de manutenção do almoxarifado;
Elaborar portarias em demanda expedida pela Direção
Geral e Presidência controlando a ordem de publicação através de numeração;
Emitir todos os documentos relacionados à folha de
pagamento;
Efetuar os cálculos relativos às remunerações
mensais, férias, 13º Salário,
exonerações, contribuições previdenciárias e outros
correlatos à gestão de pessoas;
Acompanhar emitir os relatórios relativos aos
servidores em estágio probatório,
encaminhando-os periodicamente aos designados para
avaliação;
Dar ciência à presidência de toda e qualquer
necessidade ou fato relativo ao setor e ao Recursos Humanos;
Enviar os dados ao banco para fins de cadastro dos
servidores e da folha de pagamento;
Manter arquivo de toda a documentação referente a
pagamentos, nomeações,
exonerações e enquadramentos, dentre outros;
Remeter ao Tribunal de Contas do Estado toda a
documentação exigida, nos prazos regulamentares, bem como responder aos
expedientes de sua competência;
Exercer outras atividades correlatas.
PROCURADORIA JURÍDICA
Assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao
procedimento administrativo e financeiro e às relações da Câmara com ou outros
poderes e entidades;
Procuradoria da Câmara nas hipóteses em que esta
detiver personalidade judiciária,
ativa ou passivamente;
Exame, sob aspecto jurídico, dos procedimentos
administrativos e financeiros da Câmara;
Elaboração dos instrumentos convocatórias de
licitações: preparação dos editais de resultados e encaminhamento para
publicação;
Assessoramento à Diretoria Geral e ao Departamento
de administração e Finanças,
em assuntos jurídico-administrativos;
Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos de
iniciativa dos Vereadores de Comissões e do Prefeito;
Elaboração de instruções técnicas, sob o aspecto
jurídico-formal, dos processos legislativos;
Assessoramento à Comissão Executiva e às Comissões
Permanentes e Temporárias,
em matéria jurídica legislativa;
Outras atividades correlatas.
SUBPROCURADORIA JURÍDICA
Orientação, supervisão e desempenho das atribuições
da Procuradoria Jurídica;
Substituição em casos previamente determinados do
Procurador Geral;
Outras atividades correlatas.
SUBDIRETOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE
INSTITUCIONAL
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação
social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais
Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Contestações dos anais da Câmara, com base nas
notas taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos
termos da legislação em vigor;
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação
social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais
Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Promoção das relações oficiais entre a Câmara e
outros poderes e entidades;
Divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
Pesquisa de informações e dados para subsidiar a elaboração
de matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
Controle, Registro e arquivos das publicações da
Câmara;
Outras atividades correlatas.
SUBDIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E
COMUNITÁRIAS
Supervisão, orientação e acompanhamento das
atribuições inerentes à Diretoria de Relações Institucionais e Comunitárias;
Substituição em casos previamente determinados pelo
Diretor de Relações Institucionais e Comunitárias;
Outras atividades correlatas.
CONTROLADORIA GERAL
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema
de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e
orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
Assessorar a administração nos aspectos
relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos
de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Medir e avaliar a eficiência, eficácia e
efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de
auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação
próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios
com recomendações para o aprimoramento dos controles;
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos
limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos
nos demais instrumentos legais;
Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto
à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional da Câmara Municipal;
Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder
Legislativo, para a retomada da despesa total com pessoal ao respectivo limite,
caso necessário, nos termos dos
artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de
transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo
a consistência das informações constantes de tais documentos;
Manifestar-se, quando solicitado pela
administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios,
sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o
cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de sistemas de
processamento eletrônico de dados,
com o objetivo de aprimorar os controles internos,
agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Instituir e manter sistema de informações para o
exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções,
pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis
irregularidades;
Revisar e emitir parecer sobre os processos de
Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas
pelo Tribunal de Contas do Estado;
Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob
pena de responsabilidade solidária,
sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais
prestadas pela administração;
Realizar outras atividades de manutenção e
aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;
Identificar situações onde os controles são
inadequados, gerando riscos para a entidade;
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Executar as atividades de atendimento e recepção ao
público do Gabinete;
Cuidar da correspondência da Presidência;
Providenciar a Agenda diária do Presidente;
Controlar a correspondência oficial do Presidente;
Requisitar materiais de consumo e permanente para
atender as atividades do Gabinete;
Elaboração das Solicitações de duodécimos;
Outras atividades correlatas.
COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO; DE COMUNICAÇÃO
E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL; DOS GABINETES DOS VEREADORES; DE GESTÃO
OPERACIONAL
Serviços de apoio às atribuições legais e
regimentais da Câmara, principalmente nas atribuições da Divisão de processo
legislativo;
Pesquisa bibliográfica para atendimento aos
vereadores;
Assessoramento ao plenário, com fornecimento de
dados e informações aos Vereadores sobre assuntos e matérias em tramitação para
subsidiar a elaboração de proposições, pareceres e votos;
Coordenação de setores específicos para auxilio das
atividades correlatas à competência do Setor;
Estabelecer metas e prazos para aferição da
completude dos trabalhos do Setor designado nas delimitações da competência do
Setor;
Auxiliar o chefe imediato para a consecução dos
objetivos traçados nos planos de ação e resultados;
Estabelecer diretrizes correlatas à competência do
Setor designado, coordenando os demais servidores para o fim que se almeja;
Outras atividades correlatas.
COORDENADOR ESPECIAL DA OUVIDORIA DA MULHER
Prestar informação/orientação referente à
legislação, direitos das mulheres ou ações que as beneficiam;
Receber manifestações de insatisfação sobre a
atuação de algum órgão ou agente público,
no que diz respeito ao atendimento às mulheres;
Receber denúncias e encaminhar aos órgãos
competentes;
Receber sugestões e elogios e encaminhar aos órgãos
competentes;
Exercer outras atividades correlatas.
COORDENADOR ESPECIAL DE OUVIDORIA E
TRANSPARÊNCIA
Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as
manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara
Municipal, simplificando procedimentos;
Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização
de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
Fornecer informações, material educativo e orientar
os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da
Câmara Municipal;
Responder aos cidadãos e entidades quanto às
providências adotadas em face de suas manifestações;
Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara
Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social;
Gerir, supervisionar e chefiar os serviços de
alimentação do Portal da Transparência;
Exercer outras atividades correlatas.
SUPERVISOR
Organizar e agenda das tarefas concernentes às atividades
que estiverem sob sua supervisão, observando os planos de trabalho e os prazos
a serem cumpridos;
Elaborar fluxos de trabalho das atividades da sua
área de competência, quando necessário,
para garantir a eficiência e a efetividade das
atividades a serem supervisionadas;
Transmitir informações dos seus superiores aos
supervisionados e vice-versa;
Preparar e enviar aos seus superiores relatórios de
desempenho das atividades, quando solicitado;
OUVIDORIA
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos administrativos
e Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações ou representações de
pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão
das manifestações de usuário perante o órgão;
Sugerir medidas para sanar violações de direitos,
ilegalidades ou abusos de poder;
Propor medidas necessárias à regularização das
atividades operacionais, administrativas e legislativas, bem como ao
aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;
Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam
de maior esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério
Público e demais órgãos competentes;
Responder aos cidadãos e às entidades quanto às
providências tomadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e
administrativos de interesse do órgão;
Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério
Público reclamações e/ou representações de pessoas físicas e jurídicas, a fim
de que tomem conhecimento a manifestem-se a respeito.
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Elaboração de balanços anuais e balancetes mensais;
Elaboração dos demonstrativos da prestação de
contas anual;
Classificação de documentos contábeis;
Estudo da proposta orçamentária prévia;
Controle da despesa;
Elaboração do demonstrativo da despesa realizada;
Escrituração contábil;
Registros dos balanços anuais e balancetes mensais;
Registros dos demonstrativos de prestação de e
outras;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Execução das atividades de administração de
recursos humanos;
Encaminhamento para publicação dos atos formais da
administração;
Controle da tramitação dos processos
administrativos disciplinares;
Encaminhamento de documentação e controle de
estágios;
Manutenção de cadastro de recursos humanos;
Manutenção de cadastro financeiro dos vereadores e
servidores ativos e inativos;
Controle e implantação de vantagens e benefícios
aos vereadores;
Elaboração da folha de pagamento dos servidores e
vereadores;
Controle e implantação de consignação em folha de
pagamento;
Elaboração de cálculos de benefícios e descontos;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Apoio procedimental à atividade legislativa e
fiscalizadora da Câmara;
Registro das atividades parlamentares;
Apoio às atividades das comissões permanentes e
temporárias da Câmara;
Assessoramento à Presidência, em conjunto com a
chefia de Gabinete da Presidência na elaboração da Ordem do Dia das Sessões
Plenárias;
Responsável pelas publicações da pauta, das atas,
das notas taquigráficas e demais informações e documentos Inerentes às Sessões
Plenárias;
Coordenar junto à Mesa Diretora todo processo
legislativo;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei e
respectivas mensagens encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores,
acompanhando sua tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições elaboradas e
encaminhadas pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Propor à Casa treinamentos e apoio tecnológico para
a elaboração dos processos eletrônicos referentes a toda e qualquer proposição;
Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na
condução das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o
acesso de pessoas no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE ARQUIVO GERAL
Organizar e manter atualizado o arquivo geral da
Câmara Municipal;
Receber, registrar, arquivar permanentemente e
desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e
organização da massa documental armazenada no arquivo geral;
Ter sob sua guarda, em local adequado, os livros e
outras obras gráficas, pertencentes à Câmara, cuidando de seu fichamento,
conservação e utilização;
Responder aos pedidos de juntada de documentos ou
de simples informações, formulados nos processos legislativos ou
administrativos da Câmara, realizando as devidas anotações;
Gerenciar a tabela de temporalidade e a
digitalização dos documentos da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Controle geral do patrimônio da Câmara;
Estudos e propostas para aquisição e manutenção de
bens permanentes de acordo com as necessidades das áreas da Câmara;
Submissão à apreciação superior dos bens
inservíveis ou em desuso que se encontram sob sua responsabilidade;
Registro, controle e conservação dos bens
permanentes, móveis e imóveis;
Manutenção do cadastro de bens móveis, efetuando as
transferências e reaproveitamento dos mesmos;
Levantamento anual do patrimônio de bens
permanentes da Câmara;
Recebimento de todos os bens permanentes
adquiridos;
Manutenção de almoxarifado para atender as
necessidades das diversas áreas da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PROTOCOLO
Dirigir e supervisionar as atividades de expedição,
recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e
documentos dos órgãos e unidades da Câmara;
Fazer protocolar todas as proposições de processos
administrativos e legislativos, bem como os atos da Mesa do Presidente e do
Diretor Geral;
Promover a organização das pastas para arquivamento
de processos e documentos;
Promover e orientar o recebimento da
correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar
sua distribuição;
Dirimir e supervisionar as informações aos
interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos;
Programar, organizar e manter atualizados os
registros e controle dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta
identificação e localização dos mesmos;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Supervisão dos serviços de manutenção das
instalações da Câmara;
Supervisão dos serviços de limpeza e conservação;
Solicitação de reparos de defeitos das dependências
da Câmara;
Administração e controle das portarias;
Coordenar e controlar a execução dos serviços de infra-estrutura da Câmara, entre os quais os de limpeza,
conservação, reparos e manutenção, de copa e cozinha;
Registro, através de gravação das sessões
Plenárias, reuniões e outros eventos promovidos pela Câmara;
Reprodução sonora amplificada dos debates nas
Sessões Plenárias e outros eventos;
Colaboração na tradução das notas taquigrafas
através do fornecimento das gravações;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE FINANÇAS
Planejamento e exercício das atividades
relacionadas aos serviços de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e aplicação de
valores;
Supervisão do controle dos saldos bancários e da
escrituração do livro caixa;
Conferência das notas fiscais com os empenhos;
Controle de vencimento das contas a pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais de contas a
pagar a credores diversos e consignações;
Controle dos valores sob responsabilidade da
Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de aplicações
financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro de
fornecedores;
Acompanhamento e registro de preços de materiais e
serviços;
Outras atividades correlatas;
DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA E ANAIS
Registro taquigráfico das Sessões Plenárias e,
quando solicitado, das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias e da
Comissão Executiva, e de outros eventos promovidos pela Câmara;
Elaboração das atas das Sessões Plenárias e de
outros eventos promovidos pela Câmara;
Elaboração de ata resumida de cada Sessão Plenária
para leitura na Sessão subsequente;
Controle e revisão das notas taquigrafas para
confecção dos anais;
Confecções dos anais da Câmara, com base nas notas
taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos
termos da legislação em vigor,
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Dirigir todos os atos inerentes às compras de
equipamentos e serviços da Câmara;
Dirigir os serviços de levantamento de preços a fim
de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e organização
da compra dos materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos de preços
para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores
responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de
materiais e contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe de
licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da
economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Redação e reprodução dos contratos administrativos
e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos
contratos administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos contratos
administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e demais
publicações;
Execução e controle de serviços objeto de convênios
com entidades ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atuar no planejamento estratégico e operacional da
Câmara, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de
tecnologia da informação;
Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia
da informação;
Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da
política de segurança da informação;
Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos
e sistemas de informática;
Identificar, implementar e administrar soluções de
infraestrutura de TI para o desenvolvimento da Câmara;
Efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos
elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções
de TI;
Exercer outras atividades correlatas.
Controle de atuação dos departamentos e coordenação
de suas atividades; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Controle superior da execução orçamentária da
gestão financeira e patrimonial; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Controle superior da formulação da política de
recursos humanos. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Supervisão, orientação e acompanhamento das
atribuições inerentes à Diretoria Geral; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Registrar todos os fatos relacionados à gestão de
pessoas; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Supervisionar as atividades e os serviços de
compras, licitações, contratos e convênios; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Manter controle e registro dos bens que compõem o
patrimônio da Câmara, bem como de manutenção do almoxarifado; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaborar portarias em demanda expedida pela Direção
Geral e Presidência controlando a ordem de publicação através de numeração;
(Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Exercer outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
DIRETOR DOS GABINETES (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Coordenar e supervisionar as ações necessárias ao funcionamento dos gabinetes dos Vereadores; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Expedir atos de instruções e determinações sobre assuntos relativos ao funcionamento dos gabinetes; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Responder pelas ocorrências de sua área de atuação; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Supervisionar a execução dos serviços distribuídos aos subordinados, o emprego do material de consumo e a utilização do material permanente, instalações e equipamentos. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
DIRETOR CONTÁBIL (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Cumprir e fazer cumprir todas as normas e
disposições legais disciplinadoras da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins
orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o
exercício seguinte; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Fazer registrar, sintética e analiticamente em
todas as suas fases, operações da Gamara, resultantes e independentes
da execução orçamentária; (Redação dada
pela Lei n° 4.731/2022)
Organizar mensalmente os balancetes
do exercício financeiro; (Redação dada
pela Lei n° 4.731/2022)
Levantar, na época
própria, o balanço geral da Gamara,
contendo os respectivos quadros demonstrativos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Assinar os balanços, balancetes e outros
documentos de apuração contábil e financeira; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Visar todos os documentos contábeis; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Organizar os prazos
legais, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e
outros documentos de apuração contábil; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Promover o empenho prévio das despesas da
Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Acompanhar a execução orçamentária da
Gamara, em todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos
processos respectivos; (Redação dada pela Lei
n° 4.731/2022)
Controlar as despesas administrativas da
Gamara no limite previsto em lei; (Redação dada
pela Lei n° 4.731/2022)
Fornecer
elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Promover o exame e conferência dos processos de
pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem
irregularidades; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Manter o controle dos depósitos e retiradas
bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos de
contas correntes; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Promover o registro contábil dos bens patrimoniais
da Gamara; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas
da Gamara Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Arquivar todos os documentos contábeis, de acordo
com o exercício financeiro; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaboração de empenhos do Departamento Pessoal,
pagamentos de empenhos, registro de fornecedores; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Dar apoio técnico, bem como assessorar os
Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei
e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou
Vereadores, nos estudos das questões relativas às prestações de contas do
Executivo Municipal; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Busca e elaboração de relatório referente à
fiscalização do Poder Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo
Executivo Municipal relativo à sua prestação de contas; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaborar e assinar os relatórios previstos na Lei
de Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000"; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Controlar verbas recebidas e aplicadas; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira
e patrimonial; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Examinar empenhos,
verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,
classificando a despesa em elemento próprio; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por
unidade orçamentária; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Propor normas internas contábeis; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Registrar os atos e fatos contábeis; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Organizar dados para a proposta orçamentária; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Fornecer informações à autoridade superior sobre
assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução
orçamentária; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Orientar tecnicamente os auxiliares nos
assuntos contábeis; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Dar pareceres em assuntos de sua especialidade; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Desempenhar outras atividades afins. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
GERENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaborar relatórios de manutenção e de materiais
dispensados aos gabinetes; (Redação dada
pela Lei n° 4.731/2022)
Supervisionar as atividades relacionadas ao arquivo
geral da Câmara Municipal; (Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
Relatar à autoridade superior qualquer fato
relevante e urgente que não tenha se solucionado pelos atos
ordinários comuns; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Supervisionar as atividades de manutenção, limpeza
e conservação das instalações da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Vistoriar os gabinetes dos vereadores, verificando
a necessidade de reparos na estrutura; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela
autoridade superior ou cometidas através de normas; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
GERENTE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Realizar a interlocução da Mesa Diretora e demais
agentes políticos com os órgãos governamentais e secretaria municipais; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Receber e processar as indicações parlamentares
para adoção de providências, realização de ato administrativo ou de gestão; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Encaminhar as demandas existentes no seio da
comunidade para atendimento na Câmara Municipal de forma articulada; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Execução das atividades relacionadas aos
procedimentos administrativos; (Redação dada
pela Lei n° 4.731/2022)
Auxiliar a Direção Geral no controle da execução
orçamentária da gestão financeira e patrimonial; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Auxiliar a Direção Geral no cumprimento de suas
atribuições; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
PROCURADORIA JURÍDICA (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao
procedimento administrativo e financeiro e às relações da Câmara com ou outros
poderes e entidades; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Procuradoria da Câmara nas hipóteses em que esta
detiver personalidade judiciária, ativa ou passivamente; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Exame, sob aspecto jurídico, dos procedimentos
administrativos e financeiros da Câmara; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaboração dos instrumentos convocatórias de
licitações: preparação dos editais de resultados e encaminhamento para
publicação; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Assessoramento à Diretoria Geral e ao Departamento de
administração e Finanças, em assuntos jurídico-administrativos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos de
iniciativa dos Vereadores de Comissões e do Prefeito; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaboração de instruções técnicas, sob o aspecto
jurídico-formal, dos processos legislativos; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Assessoramento à Comissão Executiva e às Comissões
Permanentes e Temporárias, em matéria jurídica legislativa; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
SUBPROCURADORIA JURÍDICA (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Orientação, supervisão e desempenho das atribuições
da Procuradoria Jurídica; (Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
Substituição em casos previamente determinados do
Procurador Geral; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
SUBGERENTE DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
(Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Supervisão, orientação e acompanhamento das
atribuições inerentes à Gerência de Relações Institucionais e Comunitárias; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
(Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Relação da Câmara com os meios de comunicação
social; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais
Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Contestações dos anais da Câmara, com base nas
notas taquigrafas e nas atas resumidas; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos
termos da legislação em vigor; (Redação dada
pela Lei n° 4.731/2022)
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
(Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Relação da Câmara com os meios de comunicação
social; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais
Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Promoção das relações oficiais entre a Câmara e
outros poderes e entidades; (Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
Divulgação das atividades e atribuições da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Pesquisa de informações e dados para subsidiar a
elaboração de matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Controle, Registro e arquivos das publicações da
Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
SUBGERENTE DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Supervisão, orientação e acompanhamento das
atribuições inerentes à Gerência de Relações Institucionais e Comunitárias; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Substituição em casos previamente determinados pelo
Gerente de Relações Institucionais e Comunitárias; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
CONTROLADORIA GERAL (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema
de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e
orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Assessorar a administração nos aspectos
relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos
de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Medir e avaliar a eficiência, eficácia e
efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de
auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação
próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo
relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos
limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos
nos demais instrumentos legais; (Redação dada
pela Lei n° 4.731/2022)
Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto
à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder
Legislativo, para a retomada da despesa total com pessoal ao respectivo limite,
caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade
Fiscal; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de
transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo
a consistência das informações constantes de tais documentos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Manifestar-se, quando solicitado pela
administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios,
sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêneres; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Propor a melhoria ou implantação de sistemas de
processamento eletrônico de dados, com o objetivo de aprimorar os controles
internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Instituir e manter sistema de informações para o
exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Manifestar através de relatórios, auditorias,
inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as
possíveis irregularidades;
Revisar e emitir parecer sobre os processos de
Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas
pelo Tribunal de Contas do Estado; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob
pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais
prestadas pela administração; (Redação dada
pela Lei n° 4.731/2022)
Realizar outras atividades de manutenção e
aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Identificar situações onde os controles são
inadequados, gerando riscos para a entidade; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Executar as atividades de atendimento e recepção ao
público do Gabinete; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Cuidar da correspondência da Presidência; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Providenciar a Agenda diária do Presidente; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Controlar a correspondência oficial do Presidente; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Requisitar materiais de consumo e permanente para
atender as atividades do Gabinete; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaboração das Solicitações de duodécimos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO; DE COMUNICAÇÃO E
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL; DOS GABINETES DOS VEREADORES; DE GESTÃO OPERACIONAL (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Serviços de apoio às atribuições legais e
regimentais da Câmara, principalmente nas atribuições da Divisão de processo
legislativo; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Pesquisa bibliográfica para atendimento aos vereadores;
(Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Assessoramento ao plenário, com fornecimento de
dados e informações aos Vereadores sobre assuntos e matérias em tramitação para
subsidiar a elaboração de proposições, pareceres e votos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Coordenação de setores específicos para auxílio das
atividades correlatas à competência do Setor; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Estabelecer metas e prazos para aferição da
completude dos trabalhos do Setor designado nas delimitações da competência do
Setor; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Auxiliar o chefe imediato para a consecução dos
objetivos traçados nos planos de ação e resultados; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Estabelecer diretrizes correlatas à competência do
Setor designado, coordenando os demais servidores para o fim que se almeja; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
COORDENADOR ESPECIAL DA OUVIDORIA DA MULHER (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Prestar informação/orientação referente à
legislação, direitos das mulheres ou ações que as beneficiam; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Receber manifestações de insatisfação sobre a
atuação de algum órgão ou agente público, no que diz respeito ao atendimento às
mulheres; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Receber denúncias e encaminhar aos órgãos
competentes; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Receber sugestões e elogios e encaminhar aos órgãos
competentes; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
COORDENADOR ESPECIAL DE OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as
manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara
Municipal, simplificando procedimentos; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização
de manifestações dirigidas à Ouvidoria; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Fornecer informações, material educativo e orientar
os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da
Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Responder aos cidadãos e entidades quanto às
providências adotadas em face de suas manifestações; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara
Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Gerir, supervisionar e chefiar os serviços de
alimentação do Portal da Transparência; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
OUVIDORIA (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos
administrativos e Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações ou
representações de pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a
efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o órgão; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder; (Redação dada
pela Lei n° 4.731/2022)
Propor medidas necessárias à regularização das
atividades operacionais, administrativas e legislativas, bem como ao
aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior esclarecimento
junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e
demais órgãos competentes; (Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela
Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse do
órgão; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações
e/ou representações de pessoas físicas e jurídicas, a fim de que tomem
conhecimento a manifestem-se a respeito. (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
DIVISÃO DE CONTABILIDADE (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaboração de balanços anuais e balancetes mensais;
(Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaboração dos demonstrativos da prestação de
contas anual; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Classificação de documentos contábeis; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Estudo da proposta orçamentária prévia; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Controle da despesa; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaboração do demonstrativo da despesa realizada; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Escrituração contábil; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Registros dos balanços anuais e balancetes mensais;
(Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Registros dos demonstrativos de prestação de e
outras; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Emitir todos os documentos relacionados à folha de
pagamento; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Efetuar os cálculos relativos às remunerações
mensais, férias, 13º Salário, exonerações, contribuições previdenciárias e
outros correlatos à gestão de pessoas; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Acompanhar emitir os relatórios relativos aos
servidores em estágio probatório, encaminhando-os periodicamente aos designados
para avaliação; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Dar ciência à presidência de toda e qualquer
necessidade ou fato relativo ao setor e ao Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Enviar os dados ao banco para fins de cadastro dos
servidores e da folha de pagamento; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Manter arquivo de toda a documentação referente a
pagamentos, nomeações, exonerações e enquadramentos, dentre outros; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Remeter ao Tribunal de Contas do Estado toda a
documentação exigida, nos prazos regulamentares, bem como responder aos
expedientes de sua competência; (Redação dada
pela Lei n° 4.731/2022)
Execução das atividades de administração de
recursos humanos; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Encaminhamento para publicação dos atos formais da
administração; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Controle da tramitação dos processos
administrativos disciplinares; (Redação dada
pela Lei n° 4.731/2022)
Encaminhamento de documentação e controle de
estágios; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Manutenção de cadastro de recursos humanos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Manutenção de cadastro financeiro dos vereadores e
servidores ativos e inativos; (Redação dada
pela Lei n° 4.731/2022)
Controle e implantação de vantagens e benefícios
aos vereadores; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Elaboração de cálculos de benefícios e descontos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
DIVISÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Apoio procedimental à atividade legislativa e
fiscalizadora da Câmara; (Redação dada pela Lei
n° 4.731/2022)
Registro das atividades parlamentares; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Apoio às atividades das comissões permanentes e
temporárias da Câmara; (Redação dada pela Lei
n° 4.731/2022)
Assessoramento à Presidência, em conjunto com a
chefia de Gabinete da Presidência na elaboração da Ordem do Dia das Sessões
Plenárias; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Responsável pelas publicações da pauta, das atas,
das notas taquigráficas e demais informações e documentos inerentes às Sessões
Plenárias; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Coordenar junto à Mesa Diretora todo processo
legislativo; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Controlar e acompanhar os projetos de Lei e respectivas
mensagens encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores, acompanhando sua
tramitação; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Controlar e acompanhar as proposições elaboradas e
encaminhadas pelos vereadores para apreciação do Plenário; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Propor à Casa treinamentos e apoio tecnológico para
a elaboração dos processos eletrônicos referentes a toda e qualquer proposição;
(Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na
condução das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o
acesso de pessoas no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
DIVISÃO DE ARQUIVO GERAL (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Organizar e manter atualizado o arquivo geral da
Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Receber, registrar, arquivar permanentemente e
desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e
organização da massa documental armazenada no arquivo geral; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Ter sob sua guarda, em local adequado, os livros e
outras obras gráficas, pertencentes à Câmara, cuidando de seu fichamento,
conservação e utilização; (Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
Responder aos pedidos de juntada de documentos ou
de simples informações, formulados nos processos legislativos ou
administrativos da Câmara, realizando as devidas anotações; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Gerenciar a tabela de temporalidade e a
digitalização dos documentos da Câmara; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Controle geral do patrimônio da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Estudos e propostas para aquisição e manutenção de
bens permanentes de acordo com as necessidades das áreas da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Submissão à apreciação superior dos bens
inservíveis ou em desuso que se encontram sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Registro, controle e conservação dos bens
permanentes, móveis e imóveis; (Redação dada
pela Lei n° 4.731/2022)
Manutenção do cadastro de bens móveis, efetuando as
transferências e reaproveitamento dos mesmos; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Levantamento anual do patrimônio de bens
permanentes da Câmara; (Redação dada pela Lei
n° 4.731/2022)
Recebimento de todos os bens permanentes
adquiridos; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Manutenção de almoxarifado para atender as necessidades
das diversas áreas da Câmara; (Redação dada
pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
DIVISÃO DE PROTOCOLO (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Dirigir e supervisionar as atividades de expedição,
recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e
documentos dos órgãos e unidades da Câmara; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Fazer protocolar todas as proposições de processos
administrativos e legislativos, bem como os atos da Mesa do Presidente e do
Diretor Geral; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Promover a organização das pastas para arquivamento
de processos e documentos; (Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
Promover e orientar o recebimento da
correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar
sua distribuição; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Dirimir e supervisionar as informações aos
interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Programar, organizar e manter atualizados os
registros e controle dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta
identificação e localização dos mesmos; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Supervisão dos serviços de manutenção das
instalações da Câmara; (Redação dada pela Lei
n° 4.731/2022)
Supervisão dos serviços de limpeza e conservação; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Solicitação de reparos de defeitos das dependências
da Câmara; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Administração e controle das portarias; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Coordenar e controlar a execução dos serviços de infra-estrutura da Câmara, entre os quais os de limpeza,
conservação, reparos e manutenção, de copa e cozinha; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Registro, através de gravação das sessões
Plenárias, reuniões e outros eventos promovidos pela Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Reprodução sonora amplificada dos debates nas
Sessões Plenárias e outros eventos; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Colaboração na tradução das notas taquigrafas
através do fornecimento das gravações; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
DIVISÃO DE FINANÇAS (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Planejamento e exercício das atividades
relacionadas aos serviços de tesouraria; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Pagamentos e eventuais recebimentos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Supervisão da guarda, controle e aplicação de
valores; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Supervisão do controle dos saldos bancários e da
escrituração do livro caixa; (Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
Conferência das notas fiscais com os empenhos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Controle de vencimento das contas a pagar; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaboração de boletins de pagamento; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaboração de demonstrativos mensais de contas a
pagar a credores diversos e consignações; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Controle dos valores sob responsabilidade da
Diretoria; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Controle dos saldos bancários e de aplicações
financeiras; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Escrituração de livro caixa; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Coordenação da manutenção de cadastro de
fornecedores; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Acompanhamento e registro de preços de materiais e
serviços; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA E ANAIS (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Registro taquigráfico das Sessões Plenárias e,
quando solicitado, das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias e da
Comissão Executiva, e de outros eventos promovidos pela Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaboração das atas das Sessões Plenárias e de
outros eventos promovidos pela Câmara; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaboração de ata resumida de cada Sessão Plenária
para leitura na Sessão subsequente; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Controle e revisão das notas taquigrafas para
confecção dos anais; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Confecções dos anais da Câmara, com base nas notas
taquigrafas e nas atas resumidas; (Redação dada
pela Lei n° 4.731/2022)
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos
termos da legislação em vigor; (Redação dada
pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
DIVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Dirigir todos os atos inerentes às compras de
equipamentos e serviços da Câmara; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Dirigir os serviços de levantamento de preços a fim
de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Supervisionar o processo de escolha e organização
da compra dos materiais necessários à Câmara; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Supervisionar a execução dos orçamentos de preços
para fins de parâmetros nas licitações; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Assessorar, de forma regular, os servidores
responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de
materiais e contratação de serviços; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Cooperar, quando necessário, com a equipe de
licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da
economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Redação e reprodução dos contratos administrativos
e convênios; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Controle e comunicação de encerramento dos
contratos administrativos e apólices de seguros; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Encaminhamento para publicação dos contratos
administrativos; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Controles de assinaturas de periódicos e demais
publicações; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Execução e controle de serviços objeto de convênios
com entidades ou órgãos públicos; (Redação dada
pela Lei n° 4.731/2022)
Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Atuar no planejamento estratégico e operacional da
Câmara, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de
tecnologia da informação; (Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia
da informação; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da
política de segurança da informação; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos
e sistemas de informática; (Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
Identificar, implementar e administrar soluções de
infraestrutura de TI para o desenvolvimento da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos
elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e
soluções de TI; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
ASSESSORES LEGISLATIVOS E DE COMISSÕES (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na
orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos
assuntos legislativos; (Redação dada pela Lei
n° 4.731/2022)
Recepcionar e atender munícipes, entidades,
associações de classe e demais visitantes que procuram os Vereadores,
inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as
informações desejadas; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Organizar e manter atualizados os arquivos de
documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Permanecer à disposição da Câmara no horário de
expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Participar das sessões ordinárias, extraordinárias
e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores; (Redação dada
pela Lei n° 4.731/2022)
Auxiliar nas atividades de protocolo nas
solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a
programação estabelecida; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Encaminhar documentos, tais como: ofícios,
convites, convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Realizar demais tarefas ligadas à sua área de
atuação, por solicitação dos Vereadores. (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)